A intervenção do Arcebispo de Recife e Olinda, Dom José Cardoso Sobrinho, na questão da distribuição da pílula do dia seguinte pelo poder público no âmbito de sua Arquidiocese tem suscitado uma polêmica em nível nacional, e merece um adequado esclarecimento.
Em primeiro lugar, qualquer tipo de pílula anticoncepcional é um fármaco, que pode ter efeitos colaterais prejudiciais ao organismo da mulher, e seu uso deve ser acompanhado com adequados critérios clínicos, e mediante receita médica.
Em primeiro lugar, qualquer tipo de pílula anticoncepcional é um fármaco, que pode ter efeitos colaterais prejudiciais ao organismo da mulher, e seu uso deve ser acompanhado com adequados critérios clínicos, e mediante receita médica.
Dentre os anticoncepcionais, a assim chamada pílula do dia seguinte – também denominada contracepção de emergência – apresenta o agravante de ser abortiva. De fato, trata-se de um recurso usado para interceptar o desenvolvimento do concepto após uma relação sexual dita “desprotegida”, isto é, quando não foi usado um método anticoncepcional e se supõe que houve uma fecundação e o início de uma gravidez.
Para interceptar o concepto, essa pílula deveria ser ingerida dentro das primeiras 72 horas após a relação sexual que se presume tenha sido durante o período fértil da mulher e que tenha ocorrido a fecundação.
Na composição dessa pílula estão presentes os hormônios femininos estrogênio e progesterona em altas doses, segundo o protocolo de Iuzpe, e eles têm a função de alterar as fases do desenvolvimento da parede uterina (endométrio), impedindo assim a nidação (ou seja, a fixação no útero materno) da pessoa recém-concebida. O uso desses hormônios em alta dose pode acarretar sérias complicações à saúde da mulher, como os tromboembolismos. Além disso, sua ingestão nas primeiras 72 horas após a concepção provoca, na verdade, um aborto químico, tão gravemente imoral quanto o aborto cirúrgico. Por tudo isso, o uso da pílula do dia seguinte é moralmente inaceitável, ainda mais quando sua distribuição é feita de maneira indiscriminada e com o uso do dinheiro público.
Dom José Cardoso Sobrinho é movido por zelo pastoral e por fundamentadas motivações éticas, e sua iniciativa merece todo o nosso apoio.
Brasília – DF, 30 de janeiro de 2008.
Dom Antonio Augusto Dias Duarte
Médico, Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro e membro da
Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família, da CNBB