11 julho 2008

Brasil: lei concederia privilégios ao homossexualismo

Bispo comenta projeto de lei da homofobia, que tramita no Senado

A lei da homofobia (PL 122/2006), que tramita no Senado brasileiro, concederia privilégios ao homossexualismo, comenta o bispo de Dourados (Mato Grosso do Sul).
Segundo Dom Redovino Rizzardo, a lei, destinada a proteger quem opta por atitudes e práticas homossexuais, «não é tão inofensiva como parece».
«Para defender e amparar pessoas que até agora se sentiram marginalizadas, corre-se o perigo de violentar a quem pensa e age diferente», escreve o bispo, em artigo difundido pela CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) nessa segunda-feira.
De acordo com Dom Redovino, se aprovado, «o projeto criará situações constrangedoras para a Igreja Católica que, em seu proceder, procura se pautar pelo Evangelho».
Assim --comenta o prelado--, «um sacerdote que, em sua homilia, condenar o homossexualismo, poderá ser julgado por “ação constrangedora de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica”. A decisão do reitor de não admitir no seminário um candidato homossexual poderá lhe acarretar de três a cinco anos de reclusão.»
Pelo que tudo indica --destaca o bispo de Dourados--, «a partir da vigência do decreto de lei, além dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal a todos os cidadãos brasileiros, os homossexuais terão privilégios e benesses que derivam de sua opção sexual».
«Em contrapartida, todos aqueles que não se conformam com comportamentos homossexuais, deverão silenciar ou preparar-se para ocupar uma cela em algum presídio do país», afirma.
Segundo Dom Redovino, «a lei que pretende conceder privilégios ao homossexualismo, criando a figura penal da “homofobia”, não é tão inofensiva como parece».
«Se já agora as organizações homossexuais, com o apoio do governo e o aplauso dos meios de comunicação social, conseguem, junto ao Poder Judiciário, indenizações não insignificantes por “danos morais”, ninguém imagina o que poderá acontecer após a aprovação do decreto-lei.»

Texto: Alexandre Ribeiro / ZENIT

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