06 novembro 2006

Criança com Síndrome de Down não consegue vaga em escola particular

O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (CONADE), órgão da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, manifesta seu repúdio às razões do juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível de São Paulo, para decidir sobre o caso particular de pedido de indenização da mãe de uma criança com Síndrome de Down, que não obteve matrícula em escola particular. O juiz pronunciou na sentença que as escolas da iniciativa privada estão desobrigadas de receber alunos com deficiência, porque não devem ser responsabilizadas no sentido de suprirem as carências Estado.
O manifesto do CONADE tem o apoio irrestrito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e do Conselho Nacional da Juventude (CONJUVE). Para o CONADE, interpretações da Constituição e das leis como essa não devem consolidar atitudes preconceituosas e discriminatórias em relação aos alunos com deficiência, que procuram matrícula e permanência na escola, seja esta pública ou particular, pois, a inclusão educacional é para todos, conforme consagram os preceitos republicanos brasileiros e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário.

O CONADE considera que a educação no Brasil é um direito de todos e está erigida em sólidas proposições visando ao pleno desenvolvimento da pessoa (artigo 205), sendo que para a pessoa com deficiência é garantido o atendimento educacional especializado na rede regular de ensino (artigo 208, III), com absoluta prioridade (artigo 227 da Constituição). Também considera o movimento mundial de inclusão social da pessoa com deficiência, principalmente a educacional, contida na Declaração de Salamanca e Convenção da Guatemala.


Fonte: Agência Adital

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