14 junho 2008

CNBB prepara projeto para barrar candidatos condenados

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) começou a coletar assinaturas para um projeto de lei de iniciativa popular que proíbe o registro de candidaturas de pessoas que tenham sido condenadas por crimes graves em primeira instância. Ou, no caso de parlamentares e outros com foro privilegiado, que já tenham sido denunciados ao Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta precisa da assinatura de, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco Estados, para ser apresentada ao Congresso e ser transformada em lei.

"Algumas comunidades já iniciaram a coleta de assinatura, mas estamos pensando em uma data simbólica para uma grande coleta, talvez marcando o início da campanha eleitoral", disse o presidente da CNBB, d. Geraldo Lyrio Rocha. A proposta vem depois da derrota no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da tese de proibição de registro de candidatura de pessoas com a ficha suja. A liberação dos candidatos que estão sendo processados venceu por três votos a quatro. A alegação dos ministros é que não existe nada na lei que permita o bloqueio das candidaturas.
"Há uma lacuna na lei, por isso a nossa iniciativa de projeto de lei popular. Hoje o candidato a um concurso público precisa ter a ficha limpa, mas o candidato a uma eleição, não", disse o secretário-geral da CNBB, d. Dimas Lara Barbosa. "Se conseguirmos 1,5 milhão de assinaturas temos chance de dar a nossa contribuição para levar a uma reforma política." Na segunda-feira, d. Dimas e outros integrantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral - da qual a CNBB faz parte - vão entregar o projeto ao presidente do TSE. Também há planos de uma audiência com o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT), para apresentar o projeto.


Eleições municipais

A CNBB se prepara também internamente para as eleições municipais. Na reunião do Conselho Permanente, essa semana, foi discutida também a participação de padres na política. Mais uma vez, a CNBB reiterou a norma da igreja católica que proíbe os padres de se candidatarem a cargos eletivos. "A isenção é que dá autoridade à igreja para denunciar com clareza o que se opõe ao projeto de Deus", justificou d. Geraldo. No entanto, um padre candidato não será excluído da igreja, ele apenas terá que deixar suas funções paroquiais.

Fonte: Agência Estado

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