Supremo Tribunal Federal decide esta quarta-feira sobre a matéria
Diferentes representantes pró-vida no Brasil atuaram esta terça-feira em Brasília junto do Supremo Tribunal Federal para se manifestar contra a pesquisa com células-tronco embrionárias.
O Supremo dá prosseguimento esta quarta-feira ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.510. Proposta há três anos pelo então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, a ADI contesta o artigo 5º da Lei de Biossegurança, que liberou a pesquisa com células-tronco embrionárias no país.
O julgamento da matéria foi iniciado no dia 5 de março. Na ocasião, após os votos contra a ADI e favoráveis à pesquisa com embriões por parte dos ministros Carlos Ayres Britto (relator) e Ellen Gracie (então presidente), a sessão foi suspensa por pedido de vista do ministro Menezes Direito.
Esta terça-feira, um grupo de cientistas, juristas e militantes pró-vida entregou aos ministros do Supremo uma declaração que apresenta as razões para se votar contra as pesquisas com embriões.
No texto, assinado, entre outros, pelo próprio Cláudio Fonteles, atualmente subprocurador geral da República, explica-se que "o conhecimento científico, consolidado internacionalmente, apresenta vasta bibliografia da ciência médica, especialmente da embriologia, expressando claramente que a vida de cada indivíduo humano se inicia com a fecundação".
"A natureza e a indissociável dignidade humanas ou estarão presentes desde o início, ou seja, desde a fecundação, ou não estarão presentes nunca."
"É necessário reconhecê-las desde o primeiro instante, e que permanecem até a morte do indivíduo ou pessoa, que, como confirma o ensinamento da ciência médica, tem um desenvolvimento gradual, progressivo, sem saltos nem 'metamorfoses' ", afirma.
De acordo com a declaração, "pretender classificar os seres humanos, desconsiderando sua realidade biológica e humanidade, adotando critérios utilitaristas ou de 'investimento acumulado', parece contrariar não só os dados da natureza, como também os da cultura nacional, incluído o Direito, que desde os primeiros projetos de codificação civil pátrios, no século XIX, reconhece e protege o nascituro e seus direitos desde a concepção”.
"O direito à vida é o primeiro e o pressuposto de exercício de todos os demais direitos", enfatiza o texto.
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