29 maio 2008

STF libera pesquisas com embriões


Em um julgamento denso, com votos cuja leitura da fundamentação chegou a durar três horas, o Supremo Tribunal Federal do Brasil liberou esta quinta-feira a pesquisa com embriões humanos no país.
Dos 11 ministros do Supremo, seis votaram pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.510 e, portanto, pela legalização das pesquisas com células-tronco embrionárias.
A ADI 3.510, proposta em 2005 pelo então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, contestava o artigo 5º da Lei de Biossegurança, que, recém-aprovado, liberava as pesquisas com embriões.
O julgamento da ADI foi iniciado no dia 5 de março. Após dois votos a favor das pesquisas com embriões (do ministro relator, Carlos Ayres Britto, e da então presidente do STF, ministra Ellen Gracie), a sessão foi suspensa por pedido de vista do ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
Na retomada do julgamento, esta quarta e quinta-feira, os ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Marco Aurélio Mello votaram pela liberação das pesquisas.
Com isso, de acordo com a proclamação final do presidente do Supremo, foram 6 votos contra a ADI --a favor das pesquisas com embriões-- e 5 votos pela constitucionalidade parcial do artigo 5º da Lei de Biossegurança.
O presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, fez ressalvas à legislação, por considerar que a norma brasileira possui deficiências. O ministro Cezar Peluso também assinalou restrições.
Os ministros Menezes Direito, Ricardo Lewandowski e Eros Grau, ao votarem pela constitucionalidade parcial do dispositivo que permite a pesquisa com embriões, consideraram ser necessário impor restrições para que o direito à vida não seja violado.
Lewandowski apontou que "as pesquisas com embriões viáveis congelados a mais de três anos" deveriam ser admitidas "desde que não sejam destruídos, nem tenham seu potencial de desenvolvimento comprometido".
Já o ministro Eros Grau ressaltou que o embrião faz parte do gênero humano: ele tem a proteção da sua dignidade garantida pela Constituição, "que lhe assegura ainda o direito à vida".
Menezes Direito afirmou que "o embrião é, desde a fecundação, mais presentemente, desde a união dos núcleos do óvulo e do espermatozóide, um indivíduo, um representante da espécie humana, que terá a mesma carga genética de um feto, de uma criança, de um adulto, de um velho".
O ministro enfatizou que "a vida humana é autônoma, independente de impulsos externos". Segundo ele, a ciência deveria trabalhar para "fazer o bem a partir do bem, e não o bem a partir do mal".
De acordo com o ministro Direito, as células-tronco embrionárias deveriam ser "obtidas sem a destruição do embrião e as pesquisas, devidamente aprovadas e fiscalizadas pelo órgão federal, com a participação de especialistas de diversas áreas do conhecimento".
Os militantes pró-vida presentes no julgamento do Supremo lamentaram a decisão do Tribunal, enfatizando que a pesquisa com embriões fere o primeiro dos direitos, o direito à vida.


Foto: Gilmar Mendes, presidente do STF, na sessão que aprovou as pesquisas com células-tronco embrionárias ( Wilson Dias/Agência Brasil)
Fonte: ZENIT

NOTA DA CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL SOBRE A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) lamenta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou a validade constitucional do artigo 5o e seus parágrafos da Lei de Biossegurança, n. 11.105/2005, que permite aos pesquisadores usarem, em pesquisas científicas e terapêuticas, os embriões criados a partir da fecundação in vitro e que estão congelados há mais de três anos em clínicas de fertilização.

A decisão do STF revelou uma grande divergência sobre a questão em julgamento, o que mostra que há ministros do Supremo que, nesse caso, têm posições éticas semelhantes à da CNBB. Portanto, não se trata de uma questão religiosa, mas de promoção e defesa da vida humana, desde a fecundação, em qualquer circunstância em que esta se encontra.

Reconhecer que o embrião é um ser humano desde o início do seu ciclo vital significa também constatar a sua extrema vulnerabilidade que exige o empenho nos confrontos de quem é fraco, uma atenção que deve ser garantida pela conduta ética dos cientistas e dos médicos, e de uma oportuna legislação nacional e internacional.

Sendo uma vida humana, segundo asseguram a embriologia e a biologia, o embrião humano tem direito à proteção do Estado. A circunstância de estar in vitro ou no útero materno não diminui e nem aumenta esse direito. É lamentável que o STF não tenha confirmado esse direito cristalino, permitindo que vidas humanas em estado embrionário sejam ceifadas.

No mundo inteiro, não há até hoje nenhum protocolo médico que autorize pesquisas científicas com células-tronco obtidas de embriões humanos em pessoas, por causa do alto risco de rejeição e de geração de teratomas.

Ao contrário do que tem sido veiculado e aceito pela opinião pública, as células-tronco embrionárias não são o remédio para a cura de todos os males. A alternativa mais viável para essas pesquisas científicas é a utilização de células-tronco adultas, retiradas do próprio paciente, que já beneficiam mais de 20 mil pessoas com diversos tipos de tratamento de doenças degenerativas.

Reafirmamos que o simples fato de estar na presença de um ser humano exige o pleno respeito à sua integridade e dignidade: todo comportamento que possa constituir uma ameaça ou uma ofensa aos direitos fundamentais da pessoa humana, primeiro de todos o direito à vida, é considerado gravemente imoral.

A CNBB continuará seu trabalho em favor da vida, desde a concepção até o seu declínio natural.
Brasília, 29 de maio de 2008.

Dom Geraldo Lyrio Rocha
Arcebispo de Mariana
Presidente da CNBB

Dom Luiz Soares Vieira
Arcebispo de Manaus
Vice-Presidente da CNBB

Dom Dimas Lara Barbosa
Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro
Secretário-Geral da CNBB

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